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O FUTURO, O PRESENTE E O PASSADO DA NR12
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Por Hamilton Sakamoto – São Bernardo do Campo
02/08/2019 – 12h

Com sua publicação em 1978, a NR12 nascia como uma norma para máquinas na época com pequenas menções à segurança. Após 5 anos começou a sofrer alterações com intuito de se melhorar as condições de segurança. Uma comissão tripartite foi constituída em dezembro de 1993 para apresentar propostas para a melhora das condições de trabalho com motoserra, o que culminou na alteração da NR 12. As alterações na norma vieram em outubro de 1994, estabelecendo a obrigatoriedade de cinco dispositivos de segurança no item referente a ruído e vibrações, a introdução de apontamentos de segurança no manual de instruções, o treinamento obrigatório para operadores profissionais de motosserras e a rotulagem de advertência. Também houve a assinatura de um termo de acordo na então Delegacia Regional do Trabalho (DRT/SP), no mês anterior à publicação, em que as partes se comprometiam a atingir os objetivos propostos.

Em dezembro de 2010, após árduo trabalho realizado pelo ministério do trabalho e apoio da comissão tripartite e de pessoas especialistas do mercado, foi publicada a renovada versão da NR12 a qual as diretrizes estão de acordo com normas internacionais e tratavam em detalhes soluções e aspectos de segurança de máquinas imprescindíveis a qualquer economia que deseja buscar a evolução industrial e social. Outro marco histórico recente da NR12 ocorreu dia 30.07.2019 onde o Governo Federal lançou no Palácio do Planalto, um amplo processo de atualização de regras que regulam o universo trabalhista brasileiro. Foram anunciadas a modernização das Normas Regulamentadoras (NRs) de Segurança e Saúde no Trabalho e a consolidação e simplificação de decretos trabalhistas. As medidas vão garantir a segurança do trabalhador e regras mais claras e racionais, capazes de estimular a economia e gerar mais empregos.

O trabalho de modernização das NRs envolve a revisão de todas as 36 normas atualmente em vigor. As primeiras atualizações acabam de ser concluídas. Houve a revisão de duas normas regulamentadoras: a da NR 1, que trata das disposições gerais sobre saúde e segurança e da NR 12, sobre a segurança no trabalho com máquinas e equipamentos. Também foi decidida pela revogação da NR 2, sobre inspeção prévia.

“Nossa preocupação desde sempre foi preservar a segurança e a saúde do trabalhador, mas ao mesmo tempo retirar os entulhos burocráticos que atrapalham quem empreende nesse país. Essa situação não podia continuar. Não é à toa que se fala de custo Brasil”.

Explica o Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho.

A mudança social trazida pela NR12 embora traga teóricos gastos adicionais – teóricos porque a redução de acidente gera custos altíssimos, fazem crescer a cooperação na redução de acidentes como acordos de cooperação técnica entre a Secretaria Especial de Trabalho e Previdência (SEPRT) do Ministério da Economia e as federações das indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), do Estado de São Paulo (Fiesp) e do Estado de Santa Catarina (Fiesc) onde querem estabelecer o desenvolvimento de ações conjuntas em segurança e saúde no trabalho. Trata-se de projeto piloto que poderá ganhar novos parceiros nos próximos meses, sempre com foco na redução de acidentes no trabalho e de doenças ocupacionais.

Ainda neste ano, será iniciada a revisão da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, estabelecida pelo Decreto nº 7.602, de 7 de novembro de 2011, buscando construir uma estratégia nacional para redução de acidentes. As novas alterações da Portaria n° 916 de 30 de Julho de 2019 do ministério do trabalho trazem as alterações acordadas na CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente).

Referências:

PORTARIA Nº 916 DE 30 DE JULHO DE 2019

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