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ANÁLISE DE RISCO OU APRECIAÇÃO DE RISCO?
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Por Hamilton Sakamoto (ReeR do Brasil)
04/10/2019 – 11h

Com o melhor entendimento sobre segurança de máquinas e do conteúdo da NR12 pela sociedade e com a nova revisão de julho de 2019 da mesma, o já evidente tópico sobre apreciação de risco ganha mais notoriedade.

Incialmente apenas chamada de análise de risco – termo que não é incorreto, mas, talvez, incompleto se pensarmos no conceito do todo.

Mas qual a diferença?

O ponto de referência é a norma ABNT NBR ISO 12100:2013 – Segurança de máquinas — Princípios gerais de projeto — Apreciação e redução de riscos. Ela define as seguintes etapas:

Análise de Risco: é o processo para entender a natureza do risco e determinar sua magnitude, resultante da combinação de consequências e de sua probabilidade;

Avaliação de Risco: é o processo de comparar os resultados da análise com os critérios de risco para determinar se o risco e/ou sua magnitude é aceitável ou não.

Apreciação do risco: é o processo completo final que compreende a análise de risco e avaliação de risco A apreciação de risco deve ser acompanhada, quando o nível de risco não é aceitável, pelo gerenciamento de riscos, ou seja, o processo de identificação, seleção e implementação de medidas que podem ser aplicadas para reduzir o nível de risco.

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